Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que:
1. A Feira de S. Miguel efetua-se no último Domingo do mês de Setembro, tendo início na Sexta-feira e o término na Segunda-feira.
2. Cada setor de atividade terá o seu próprio sorteio, sendo este de acordo com os lugares disponíveis para cada atividade, existindo os seguintes lugares por área de atividade:
• Diversos ( incluindo, designadamente: sementes, tapetes, quadros, loiças, plásticos móveis, animais, cestos, cortinados, ferramentas, oleados, flores, e artesanato. ) – 15 lugares.
• Alimentação ( incluindo: fruta, frutos secos, gomas, bolos e bacalhau) - 8 lugares.
• Géneros alimentares, incluindo charcutaria – 4 lugares
• Farturas / pipocas/pão com chouriço/cachorros – 6 lugares
• Fato completo – 4 lugares
• Roupa/tecidos – 35 lugares
• Quinquilharia – 10 lugares
• Calçado -12 lugares
• Carros bar – 2 lugares
3. Os lugares são sorteados em ato público.
4. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 9 de Setembro, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em (www.cmcoruche.pt ) ou nos Serviços de Atendimento – Balcão Único - da Câmara Municipal de Coruche.
5. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche - Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
6. Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos.
7. Os candidatos são obrigados a ter efetuado mera comunicação prévia de início de atividade, sob pena de serem excluídos liminarmente. 8. As barracas que necessitarem de eletricidade para a atividade a desenvolver deverão solicitá-la no requerimento, devendo para o efeito pagar o valor de €10.
Caso pretendam utilizar a energia elétrica os feirantes deverão ser portadores de ficha monofásica tipo CEE de 16 amperes ou de ficha trifásica tipo CEE, 5 polos de 16 amperes.
9. O ato público será realizado nas seguintes datas:
• Diversos – 13 de Setembro – 10:00 horas;
• Farturas/pipocas/pão com chouriço/cachorros – 13 de Setembro –11:00 horas;
• Alimentação – 13 de Setembro – 12:00 horas;
• Géneros alimentares, incluindo charcutaria - 13 de Setembro – 12:30 horas;
• Carros bar – 13 de Setembro – 12:45 horas;
• Roupa/tecidos – 13 de Setembro – 14:00 horas;
• Quinquilharias – 13 de Setembro – 15:30 horas;
• Calçado – 13 de Setembro – 16:00 horas;
• Fato feito – 13 de Setembro – 16:30 horas
10. Os lugares serão sorteados por ordem numérica sequencial.
11. A cada feirante será atribuído apenas um lugar, não sendo permitida a permuta de lugares.
12. Caso se verifique a existência de lugares superiores ao número de candidatos, os lugares sobrantes serão sorteados por aqueles que manifestem o seu interesse.
13. A taxa referente ao lugar será paga no dia do ato público.
14. O valor da taxa é de € 42,81€. Este valor encontra-se reduzido para o valor de
21,41€, para o ano de 2024, de acordo com a deliberação de Câmara e da Assembleia Municipal de Coruche.
15. Todas as instalações a implantar no recinto da Feira, deverão apresentar o melhor aspeto de arranjo e limpeza.
16. A montagem dos locais de venda na Feira de S. Miguel inicia-se na quarta-feira, dia 25 de Setembro, anterior ao dia da Feira, a partir das 9:00 horas, sendo que a desmontagem deve ser efetuada entre as 19:00 e as 21:00 horas de Segunda-feira, dia 30 de Setembro.
Vigora em tudo o que estiver omisso no presente edital o Regulamento do Comércio
Não Sedentário do Município de Coruche, na parte aplicável.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 07 de julho de 2024