Francisco Silvestre Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público:
1. O mercado mensal realiza-se no espaço destinado a mercados e feiras da Vila de Coruche (junto ao LIDL) e efetua-se no último fim-de-semana de cada mês.
2. Pelo presente Edital são colocados a concurso os seguintes lugares:
• Lugares 1, 2, 3, 5, 8, 9, 10, 12, 14 e 15 – Géneros Alimentícios (incluindo charcutaria);
• Lugares 18 e 19 – Farturas / Pipocas / Pão com Chouriço / Cachorros;
• Lugares 20, 21, 22, 24, 25, 26, 29 e 32 – Roupas / Tecidos / Quinquilharias;
• Lugares 33, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 45, 47, 48, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 58, 60, 61, 62, 63, 66, 67, 69, 72, 73, 75, 79, 80, 81 e 82 - Roupas e Tecidos;
• Lugares 85, 86, 87, 88, 90 e 93 – Calçado;
• Lugares 95, 97 e 98 – Fato Feito.
3. Os lugares são sorteados em ato público.
4. Só serão atribuídos dois lugares caso não exista número suficiente de candidaturas para a atividade. O segundo lugar será atribuído pela ordem de classificação.
5. A atribuição dos lugares é feita a TÍTULO PERMANENTE cessando nos termos previstos no REGULAMENTO DO COMÉRCIO NÃO SEDENTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CORUCHE.
6. Os lugares atribuídos pelo presente concurso não serão válidos para a feira de S. Miguel
7. Os candidatos devem apresentar a sua proposta até ao dia 5 de agosto de 2024, utilizando para o efeito o modelo disponibilizado pela Câmara Municipal em (www.cm-coruche.pt) ou no Balcão Único da Câmara Municipal de Coruche.
8. A proposta será entregue pessoalmente ou enviada via postal para o Município de Coruche - Praça da Liberdade, 2100- 121 Coruche.
9. Os candidatos que apresentarem as propostas fora de prazo serão liminarmente excluídos.
10. Os candidatos devem ter efetuado a mera comunicação prévia do exercício da atividade de feirante.
11. A seleção dos candidatos será feita por sorteio a realizar no dia 7 de agosto de 2024, pelas 10:00 horas.
12. Não é permitida a permuta de lugares.
13. O valor mensal da taxa é de 42,81 €. Este valor encontra-se reduzido para o valor de 21,41€, para o ano de 2024, de acordo com a deliberação de Câmara e da Assembleia Municipal de Coruche.
14. A falta de pagamento do valor da taxa por período superior a dois meses implica a caducidade da licença.
15. De acordo com o disposto no artigo 18.º, n.º 4 do Regulamento, para ocupar o lugar de feirante deve pagar o valor correspondente a dois meses (sendo um de caução).
16. Não são admitidas barracas de tiro, barracas com jogos de azar ou quaisquer outros não permitidos por lei.
17. Todas as instalações a implantar no recinto do Mercado, deverão apresentar o melhor aspeto de arranjo e limpeza.
18. Só são admitidas montagens no recinto do Mercado, desde que o terrado se encontre totalmente pago. Se algum caso for detetado, sem o respetivo pagamento, sofrerá uma penalização de 10 vezes o valor máximo pago por um lugar de terrado na atividade.
19. O levantamento das barracas só é permitido a partir das 18:00 horas.
20. A entrada para o recinto do Mercado, para a montagem das barracas, far-se-á entre as 9:00 e as 18:00 horas de cada dia.
21. É proibida a colocação de qualquer estacaria no betuminoso.
22. É proibida a utilização da vedação como expositor ou suporte de amarração às barracas.
23. O uso de altifalantes no recinto do mercado, seja qual for a sua finalidade, só é permitida EM TOM MODERADO. Não é permitido o anúncio de produtos diferentes dos expostos na barraca respetiva.
24. Só poderão circular no Mercado as viaturas dos Bombeiros Municipais.
O Presidente da Câmara
(Francisco Silvestre de Oliveira)
Coruche, 07 de julho de 2024