A Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 08 de fevereiro de 2017 e a Assembleia Municipal, em sessão realizada a 24 de fevereiro de 2017, deliberaram, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, aprovar, por unanimidade, as Operações de Reabilitação Urbana Sistemática/Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Coruche (ARU 1), da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Alegre, Avenida do Sorraia e Avenida do Castelo (ARU 2) e da Área de Reabilitação Urbana da Vila do Couço (ARU 5), enquanto Operações de Reabilitação Urbana Sistemáticas.
pdf Aprovação pela Câmara Municipal - Reunião de 08-02-2017 (416 KB)
pdf Aprovação pela Assembleia Municipal - Sessão de 24-02-2017 (399 KB)
A Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 08 de fevereiro de 2018 deliberou, nos termos dos artigos 33.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto aprovar, por unanimidade, o projeto de “Programa Estratégico de Reabilitação Urbana” de Vila Nova da Erra e proceder à abertura do período de discussão pública, para recolha de reclamações ou sugestões (nos termos da conjugação do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009,de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto com o n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT), pelo prazo de 20 dias, os quais terão início 5 dias após a publicação do referido anúncio no Diário da República.
pdf Aprovação pela Câmara Municipal - Reunião de 08-02-2018 (218 KB)