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Código de boas práticas para a correta gestão de resíduos de construção e demolição (RCD)

O desenvolvimento económico e o crescimento da população, particularmente nos países desenvolvidos, tem levado a um acréscimo do consumo de recursos naturais, aumentando drasticamente a pressão sobre os recursos finitos do planeta. Por isto, o Município de Coruche assume um papel relevante na defesa do ambiente, adotando medidas e ações que privilegiam a sustentabilidade do planeta. A substituição de matérias-primas virgens por outros materiais e produtos é uma das medidas que contribuem para a redução do consumo dos recursos naturais, agora escassos. A valorização de materiais como os Resíduos de Construção e Demolição (RCD) através da sua reutilização e/ou reciclagem é um bom exemplo de como podemos substituir matérias virgens por materiais usados.

No caso de pequenas obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia, o n.º 3, do artigo 49.º do RGGR, na sua atual redação, refere: «… os RCD resultantes de pequenas reparações e obras de bricolage em habitações pelo próprio proprietário ou arrendatário, cuja recolha, transporte e/ou receção cabe ao sistema municipal responsável pela recolha dos resíduos urbanos, o qual deve estabelecer procedimentos específicos para a recolha deste tipo de resíduos.» É também referido, no n.º 4: «Para efeitos do número anterior, os sistemas municipais devem estabelecer as condições de recolha, transporte e/ou receção dos RCD, bem como definir as tarifas aplicáveis.» Com esta obrigação, a Câmara Municipal de Coruche passa a ter responsabilidade na gestão deste fluxo de resíduos, não só no que diz respeito à recolha e ao transporte, mas também no encaminhamento dos mesmos para um operador autorizado, como previsto no n.º 6 do mesmo artigo.

 

Serviço de Recolha de RCD de Obras isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia

A Câmara Municipal de Coruche disponibiliza um serviço de recolha seletiva de RCD no local de produção (obra). Para tal, é necessário o seguinte:

i) O requerente deverá preencher previamente um formulário de pedido de recolha, a solicitar nos serviços municipais por e-mail (Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.) ou por telefone (243 610 200/243 610 230);

ii) Após o pedido, o Município disponibiliza o big-bag para acondicionamento dos resíduos, no máximo de dois por recolha;

iii) Assim que os resíduos se encontrem devidamente acondicionados dentro do big-bag, o munícipe deverá contactar o Município para marcar a recolha dos resíduos ou entregá-los diretamente nas instalações municipais da zona industrial do Monte da Barca. Caso necessite de mais big-bags deverá informar para que lhe sejam entregues no dia da recolha/entrega.

iv) O horário para recolha/entrega dos resíduos compreende apenas os dias úteis, das 08h30 às 15h45.

 

  • Aos munícipes que solicitem o serviço referido nos números anteriores é cobrada uma tarifa nos termos do regulamento de tarifas do Município de Coruche.
  • Os RCD recolhidos pelo Município são os seguintes:
    • Restos de betão;
    • Restos de tijolo;
    • Restos de ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos;
    • Mistura de betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos que não contenham outros materiais ou resíduos perigosos.
  • Os produtores deverão garantir a separação da fração inerte (betão, tijolos, etc.) durante a realização da obra de forma a separar madeiras, plásticos, papel, metais, entre outros.

 

O Município criou também o “Código de Boas Práticas para a correta Gestão de Resíduos de Construção e Demolição”, destinado a todos os intervenientes do setor da construção (privados ou particulares). O documento assume-se como guia orientador para a implementação de boas práticas no que diz respeito à gestão dos resíduos provenientes de atividades de construção, reconstrução, ampliação e demolição, bem como da derrocada de edifícios (anexo).

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